Tribunais devem informar servidores que integram conselhos externos, diz CNJ
20 de junho de 2019, 12h55
Todos os tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento. É o que afirma o Plenário do Conselho Nacional de Justiça em resposta a um questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) a respeito da expressão “conselhos e assemelhados”, contida na Resolução CNJ 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei 12.527/2011 no Poder Judiciário.
De acordo com o artigo 6º, VII, alínea “f” da norma, as páginas eletrônicas do Poder Judiciário devem conter, entre outras informações, a “relação de membros e servidores que participam de conselhos e assemelhados, externamente à instituição”. A dúvida levantada pelo tribunal dizia respeito à definição de “conselhos”.
“A expressão ‘conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário, de modo que os órgãos disponibilizem, nos seus sítios eletrônicos, a relação de qualquer membro ou servidor que participem de qualquer desses órgãos”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do processo.
“Deve conter a informação de todos os magistrados e servidores que participem de outros órgãos, dentro ou fora da estrutura do Poder Judiciário, que não o deles de origem. Ou seja, a expressão ‘conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário”, enfatizou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!