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TRF-4 absolve Aldemir Bendine de lavagem de dinheiro, mas mantém pena por corrupção

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19 de junho de 2019, 19h10

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) absolveu nesta quarta-feira (19/6) Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por corrupção passiva. Assim, a pena dele passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

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Aldemir Bendine foi presidente do Banco do Brasil e da Petrobras.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht pagou propina de R$ 3 milhões, entre junho e julho de 2015, a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria agido para favorecer a empreiteira.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil, em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Contudo, os dirigentes da Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir a presidência da Petrobras, conforme o MPF.

Em março de 2018, Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Bendine a 11 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa apelou ao TRF-4 pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que não ficou provado que ele solicitou e recebeu vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. O julgamento foi concluído após voto-vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Outros réus
A 8ª Turma do TRF-4 também suspendeu o processo quanto ao ex-presidente da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht. Isso porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado em seu acordo de delação premiada

Além disso, os desembargadores aumentaram a pena do executivo da Odebrecht Fernando Reis em 3 meses, mas ele a cumprirá conforme os termos da colaboração premiada. Os magistrados ainda diminuíram em três meses a pena do operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva (que ficou em 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão) e aumentaram em um mês a do doleiro Álvaro José Galliez Novis (4 anos e 7 meses de reclusão). Este também cumprirá sua penalidade de acordo com as condições fixadas em sua colaboração premiada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50352631520174047000

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