Estelionatário que aplicava golpes em empresas deve dano moral ao MPF
19 de junho de 2019, 8h52
A Justiça Federal em São Paulo condenou a 19 anos e três meses de prisão um homem que se passou por procurador da República para extorquir centenas de empresários e prefeituras. A condenação inclui pagamento de indenização por danos morais de R$ 35 mil ao Ministério Público Federal, total equivalente ao valor depositado pelas vítimas dos golpes.
As vítimas dos golpes foram ouvidas no processo como testemunhas e apresentaram comprovantes dos pagamentos, mas em nenhum momento a sentença menciona qualquer ressarcimento a eles. A juíza Raecler Baldresca cita apenas a credibilidade ferida do Ministério Público para justificar a indenização por dano moral.
"Trata-se de conduta incompatível com a instituição, o que, de forma inequívoca, acabou por gerar não merecido abalo à sua credibilidade diante das empresas vítimas, uma vez que estas eram levadas a crer que procuradores da República poderiam pautar-se por ações abusivas na hipótese de não concordarem com os pagamentos."
Germano Soares Neto começou a ser investigado em 2015 e foi denunciado pelo MPF em São Paulo por estelionato e falsificação do logotipo de órgãos públicos.
Segundo a acusação, ele chegava a cobrar R$ 10 mil para que as vítimas anunciassem em revistas e sites supostamente vinculados a entidades de servidores do Ministério Público Federal, da Receita ou da Polícia Federal.
O monitoramento da conta de e-mail utilizada pelo estelionatário, feito depois da quebra de sigilo autorizada pela Justiça, apresentou uma série de mensagens enviadas a empresários solicitando contribuições em dinheiro em troca de espaço publicitário em veículos impressos e eletrônicos falsamente atribuídos, em sua maioria, às associações de procuradores da República.
Ao vender a assinatura de revistas, o estelionatário oferecia também benefícios diversos, entre os quais o acompanhamento de fiscalizações. O golpe era baseado em ameaças veladas. Para quem se recusava a contribuir com o "negócio", os contatos telefônicos davam a entender que, embora as companhias estivessem regulares naquela ocasião, poderiam não estar no futuro.
Além da pena de prisão, a decisão acolheu o pedido da Procuradoria e condenou o estelionatário a pagar indenização para reparação dos danos morais causados ao MPF, sob justificativa de que o órgão foi o mais citado pelo acusado durante os crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0013800-30.2018.403.6181
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!