Recurso de Revista

Falta de aprovação em concurso anula contratação em conselho regional, diz TST

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19 de junho de 2019, 7h20

Contratações para conselho regional, que tem natureza jurídica por pertencer à administração pública indireta, devem ocorrer apenas com aprovação em concurso público.

Divulgação TST
8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mantém nulidade de contrato de trabalho em Conselho Regional sem concurso público, mas confirma direito ao saldo de salários e FGTS.
Divulgação TST

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o contrato firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul e uma auxiliar administrativa, mas manteve o direito ao saldo de salários e ao FGTS.

O caso é o de uma auxiliar que trabalhou no conselho de março de 2009 a novembro de 2014 e, ao ser demitida, recebeu apenas o saldo de salário correspondente aos 22 dias em que trabalhou no mês. 

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou nulo o contrato de trabalho, devido à ausência da aprovação em concurso, e negou o pagamento de qualquer direito trabalhista, exceto a contraprestação salarial anteriormente paga. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No exame do recurso de revista no TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, seguida por unanimidade por todos os membros dos colegiado observou que, ao declarar a nulidade total do contrato, sem conceder à trabalhadora quaisquer direitos, o TRT contrariou a jurisprudência da corte superior.

Isso porque, embora de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso seja nula, a Súmula 363 do TST reconhece o direito ao pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do  FGTS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
RR 21025-51.2015.5.04.0020

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