Direito trabalhista

Advogado concursado da EBC não consegue jornada especial no TST

Autor

19 de junho de 2019, 16h27

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a jornada de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva de um advogado concursado da EBC. Ele pedia o reconhecimento do direito à carga horária especial da categoria, de 20 horas semanais, mas os ministros levaram em conta o edital do concurso público em que ele foi aprovado, em 2009.

No exame do recurso de revista da EBC, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que as regras do edital do concurso são as que regem as condições do contrato de trabalho. No concurso em questão, havia previsão de que o candidato aprovado seria contratado para o módulo semanal de 40 horas, circunstância que afasta a necessidade de que o regime de dedicação exclusiva conste expressamente da carteira de trabalho

A ministra observou que o artigo 20 do Estatuto da Advocacia fixa a jornada de trabalho do advogado empregado em no máximo quatro horas diárias ou 20 horas semanais, mas permite a fixação de carga horária diversa na hipótese de acordo ou convenção coletiva ou de dedicação exclusiva.

E, de acordo com o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto é considerado como de dedicação exclusiva o regime de trabalho expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!