Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.
O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tupã (SP).
Para o desembargador Campos, no entanto, a medida é de fato necessária. "Justifica-se a medida para assegurar ao paciente o exercício do princípio da presunção de inocência, bem como para garantir que ele não sofrerá nenhum constrangimento ilegal enquanto processado o remédio heroico", afirma na decisão.
A defesa do réu é feita pelo advogado Victor Hugo Anuvalle.
Advogados criminalistas afirmaram à Conjur ser comum o réu ter que se apresentar com uniforme de detento diante do júri.
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Comentários de leitores
1 comentário
Presidiário
Gilmar Masini (Médico)
Além de ser um absurdo porque já foi condenado, temos que o artigo fala em PACIENTE . Nunca ví um PRESIDIÁRIO SER PACIENTE, a não ser que ele esteja doente. Precisamos parar de inventar termos bonitinhos para falar a verdade. Pensasse antes de cometer qualquer crime. PRESIDIÁRIO É PRESIDIÁRIO, PACIENTE É PACIENTE, HOMEM É HOMEM e MULHER É MULHER, não importa como se sintam.
E temos mais, assassinar o portugês em "minimamente" = no mínimo (só). ODORICO PARAGUAÇÚ.
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