"Bomba relógio"

TJ-DF vai julgar multa de R$ 500 milhões à Chesf por atraso em obra

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18 de junho de 2019, 16h58

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai retomar, nesta quarta-feira (19/6), o julgamento de uma ação por meio da qual a Chesf, subsidiária da Eletrobras, tenta reverter uma multa de R$ 500 milhões por atraso na entrega de uma linha de transmissão.

CREA-RO
CREA-ROTJ-DF analisa reversão de multa de R$ 500 milhões por atraso em linha de transmissão. 

Até o momento, apenas o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santo, votou, mantendo a sentença contra a Chesf. O julgamento será retomado com voto-vista do desembargador Robson Barbosa de Azevedo. 

Na ação, a União defende que a condenação é "estratosférica" e pode "colocar em risco toda a estrutura energética do país". Além disso, a União alega que o montante da condenação supera em muito o valor total da própria concessão (cerca de R$ 10 milhões por ano ao longo de 30 anos).

"O setor elétrico tem peculiaridades e que o valor desproporcional da condenação coloca em risco a operação de todo o setor, inclusive com risco de desabastecimento da população", diz a União.

A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), representante das grandes empresas do setor, foi admitida como amicus curiae no processo. A entidade diz que o valor desproporcional da condenação coloca em risco a operação de todo o setor, inclusive com risco de desabastecimento da população.

Caso Emblemático
A holding Ventos Potiguares quer ressarcimento porque a Chesf atrasou a entrega de uma linha de transmissão. A Chesf, por sua vez, alega que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) dificultaram o projeto, acarretando no atraso involuntário.

Além disso, a Chesf já pagou multa à União devido ao atraso e já entregou a obra. Na época em que se constatou que a obra ia atrasar, a Ventos Potiguares aceitou aditar o prazo para entrega.

Na ação, a Chesf é representada pelo advogado Francisco Caputo e a holding pelo advogado Marcelo Fonseca, do escritório Ulhoa Canto.

Apelação Cível 2014.01.1.193316-6 
Procedimento Ordinário 2014.01.1.193316-6

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