"Similitude fática"

STJ analisa se embargos de divergência seguem admissibilidade de repetitivos

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18 de junho de 2019, 18h50

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve começar a julgar, no dia 26 de junho, se embargos de divergência devem seguir as mesmas regras de admissibilidade que os recursos repetitivos e os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

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STJ analisa se embargos de divergência devem seguir admissibilidade dos recursos repetitivos dos IRDR
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O processo é de relatoria do ministro Sérgio Kukina. Em decisão liminar, ele negou os embargos por entender que não havia "similitude fática" entre os casos apresentados na petição.

No entanto, segundo o autor dos embargos, o advogado Davi Evangelista, do escritório Reginaldo Oscar de Castro Advogados, o relator deu ao caso o tratamento dado aos recursos repetitivos. Eles é que exigem a demonstração de que os fatos são semelhantes para que o STJ reconheça a repetição da demanda e aplique a mesma tese a todos os processos.

No caso dos embargos de divergência, diz Evangelista, é preciso demonstrar a "identidade jurídica estrutural" entre o caso embargado e a jurisprudência dominante no tribunal de origem.

Evangelista tenta levar ao STJ embargos contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou a um parque aquático lucros cessantes em decorrência de rescisão de contrato de concessão. No entendimento dos desembargadores, a responsabilidade pelo fim do contrato é do governo do DF, e por isso o parque pede para receber valores referentes a lucros cessantes.

O pedido foi negado sob o argumento de que o parque ainda não estava em operação, portanto não seria possível saber quanto lucraria — os valores disponíveis eram estimativas do próprio consórcio vencedor da concessão.

A defesa do parque foi ao STJ tentar reverter a situação, mas o relator inicial, ministro Mauro Campbell negou o pedido. Houve, então, embargos de divergência ao STJ, em 2012. O recurso foi distribuído ao ministro Teori Zavascki, mas ele logo depois foi nomeado ao Supremo Tribunal Federal.

O novo relator, ministro Sérgio Kukina, negou seguimento aos embargos por causa da falta de semelhança entre o acórdão recorrido e o caso contra o qual a defesa alega divergência.

REsp 1.255.395

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