Apropriação estatal

Supremo tira de pauta ações sobre uso de depósitos judiciais por estados

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18 de junho de 2019, 15h17

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tirou de pauta as ações diretas de inconstitucionalidade sobre leis estaduais que autorizam governos a usar o dinheiro de depósitos judiciais. As ações estavam na pauta do dia 26 de junho.

Nelson Jr. / SCO STF
Nelson Jr. / SCO STFSTF tira de pauta análise de depósitos judiciais ao governo do Rio. 

Entre as ADIs que seriam julgadas, estavam as autorizações estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Roraima e Piauí, distribuídas aos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Rosa Weber. Havia uma ação contra a lei do Acre, mas ela foi julgada prejudicada pelo ministro Luiz Edson Fachin.

As leis permitem que os estados usem o dinheiro depositado em juízo por partes em litígio para custeio. A maioria das leis autoriza o uso da verba para pagamento de precatório. A discussão constitucional é se esse uso é permitido. Para os autores das ações, a Procuradoria-Geral da República e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as leis têm caráter confiscatório, pois os depósitos judiciais são obrigatórios quando determinados pelo juiz, mas antes das normas locais não podiam ser usados pelo Executivo.

Também existe uma lei federal permitindo o uso dos depósitos pelo Executivo. Mas a Lei Complementar 151/2015 só permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais dos processos em que o Poder Executivo seja parte. As leis estaduais não fazem essa restrição.

A ação contra a lei federal não estava incluída em pauta. Está aguardando parecer da PGR.

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