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Vara da "lava jato" rejeita declinar competência para julgar Mantega

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17 de junho de 2019, 15h59

A 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga casos da operação "lava jato", decidiu ser o foro competente para julgar ação penal contra Guido Mantega. A decisão é do juiz Luiz Antonio Bonat, que afirma que desmembrar o processo pode gerar decisões contraditórias. 

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Guido Mantega é acusado de utilizar o cargo de ministro da Fazenda para conceder vantagens à Odebrecht.

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega entrou com recurso questionando a competência da corte, alegando que as acusações tratam de fatos que teriam ocorrido em São Paulo e Brasília. Além disso, afirma que o Supremo Tribunal Federal já determinou no Inquérito 4325 que cabe o desmembramento do processo criminal envolvendo Mantega. 

Em sua decisão, o juiz Bonat ressalta que o caso é conexo com diversos outros já julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba. 

"Não se defende que todos os pagamentos efetuados pelo Setor de Operações Estruturadas sejam apurados perante este Juízo, dado o gigantismo dos fatos. Mas os pagamentos havidos em Curitiba ou aqueles que façam parte de acertos de corrupção que já são processados perante este Juízo, notadamente relacionados à Petrobras, abastecendo uma conta comum de propinas, o que é o caso, devem ser tratados em conjunto, sob pena de dispersão de provas e a tomada de decisões contraditórias", afirma o juiz na decisão.

Sobre a decisão do STF, Bonat afirma que a decisão de desmembrar "resume-se ao delito associativo, figura penal autônoma e que não se confunde com a imputação, por corrupção e lavagem de dinheiro".

Guido Mantega é acusado de utilizar seu cargo para conceder vantagens indevidas à Odebrecht, em troca de R$ 50 milhões. 

Clique aqui para ler a decisão 

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