"lava jato"

TRF-4 mantém Odebrecht fora de processo de improbidade administrativa

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17 de junho de 2019, 18h45

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente um recurso da Petrobras que reivindicava a permanência de empresas do Grupo Odebrecht no pólo passivo da ação que investiga atos de improbidade administrativa no âmbito da "lava jato". Os réus haviam sido excluídos do processo após terem firmado um acordo de leniência com a União. 

Em 2015, a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação civil pública na 3ª Vara Federal de Curitiba por improbidade administrativa contra pessoas físicas e jurídicas investigadas na "lava jato", incluindo o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, executivos da Mendes Júnior e empreiteiras como Andrade Gutierrez, UTC e Odebrecht.

A AGU pediu o ressarcimento por parte dos réus dos valores que teriam sido desviados da Petrobras a partir de licitações fraudadas e pagamentos de propina. Em seguida, a Justiça Federal do Paraná excluiu o Grupo Odebrecht do processo após a homologação do acordo de leniência entre a empresa e a Controladoria-Geral da União.

A Petrobras recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento pedindo a permanência da empreiteira na ação e o bloqueio dos bens da empresa, alegando que a medida seria necessária para aferir a responsabilidade pelo ressarcimento integral de seu patrimônio. A 3ª Turma negou o recurso por unanimidade.

No entendimento da relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, "se por um lado, temos a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, que busca o ressarcimento ao erário, a reparação dos danos causados ao patrimônio público e a punição dos envolvidos, tem-se, por outro, a necessidade de prestígio ao acordo de leniência já firmado, que ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para as empresas colaboradoras, tem em troca informações relevantes ao interesse público". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

50427825520184040000/TRF

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