Jurisprudência da corte

STF suspende lei que regulava cobrança em estacionamentos de São Luís

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17 de junho de 2019, 15h03

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da lei municipal que proíbe todos os estacionamentos privados de São Luís (MA) de cobrarem pelo uso do estacionamento nos 30 minutos iniciais.

Nelson Jr. / SCO STF
Ministro Lewandowski afirma que decisão do TJ-MA está em desacordo com jurisprudência do Supremo. Nelson Jr/STF

A Lei Municipal 6.113/2016 foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) no Tribunal de Justiça do Maranhão por meio de ação direta de inconstitucionalidade, mas foi julgada improcedente a despeito da jurisprudência do STF sobre a matéria.

A Abrasce invocou a pacífica jurisprudência da Corte a respeito do tema, no sentido de que, por ser a exploração econômica de estacionamento privado tema referente a Direito Civil, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Por esse motivo, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que interpôs contra o acórdão do TJ-MA, em razão dos prejuízos causados aos shoppings a ela associados.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou, em análise cautelar, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso e considerou justificada a excepcionalidade do caso concreto, de forma a conceder o efeito suspensivo. Quanto à decisão do TJ-MA, verificou que o acórdão está em desacordo com a jurisprudência do STF sobre o tema.

“Por outro lado, é relevante o fato noticiado pela requerente no sentido de que seu recurso foi interposto há mais de um ano e ainda se encontra pendente de análise quanto ao juízo de admissibilidade, muito embora o pedido de concessão de efeito suspensivo [na instância de origem] tenha sido examinado em 9/4/2018”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 8220

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