Competência da União

Plenário do STF julgará ação contra limite a honorários de procuradores do Paraná

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17 de junho de 2019, 17h34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação contra lei paranaense que limitou os honorários dos procuradores do Estado em ações de execução fiscal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Plenário do STF vai julgar mérito de ação que questiona limite de honorários a procuradores do Paraná.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A entidade quer a que o artigo 1º da Lei 19.849/2019 seja considerado inconstitucional.

Ao alterar a redação do 1º parágrafo 2º da Lei 19.802/2018, a norma limitou em 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis). Segundo a entidade, a redação anterior da lei atribuía ao juízo de execução fiscal o arbitramento do percentual.

Na ADI, a associação alega que o legislador estadual usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e que, de acordo com precedente do Supremo (ADI 2.736), a condenação em honorários advocatícios de sucumbência é matéria de direito processual.

A autora argumenta que já existe regramento específico sobre a matéria nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil, que preveem a definição, pelo magistrado, do montante devido a título de honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor a ser pago pelo executado.

Ao adotar o rito abreviado, Marco Aurélio pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Paraná, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.150

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