Devido processo

Governo edita MP para facilitar venda de bens apreendidos de traficantes

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17 de junho de 2019, 18h15

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (17/6), medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico de drogas. A MP altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos antes mesmo do trânsito em julgado. A venda será feita por meio de leilão.

Lucas Pricken / STJ
Segundo ministro da Justiça, nova medida provisória é forma de sociedade "se aproveitar" da lucratividade do tráfico
Lucas Pricken / STJ

Há dúvidas sobre a constitucionalidade da MP. A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".

"Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, devemos aproveitar isso. O dinheiro arrecadado com o leilão será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos", disse o ministro da Justiça, Sergio Moro. 

Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade". 

De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgadoe podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.

A MP também fala da contratação de engenheiros para a construção de presídios. Segundo o Ministério da Justiça, embora o governo tenha liberado verbas para obras em presídios, muito pouco foi executado. "A ideia é contratar engenheiros que possam estruturar esses presídios para facilitar a gestão de recursos", disse Moro. 

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