Direito de fretar

Associação de startups vai ao STF para defender app de transporte coletivo

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16 de junho de 2019, 13h16

A Associação Brasileira de Startups (ABStartups) protocolou no STF, pedido para ingressar como amicus curiae na ADPF 574, que contesta o funcionamento da Buser — aplicativo que permite o fretamento coletivo de ônibus intermunicipais e interestaduais.

A ABStartups afirma que a causa é relevante para suas mais de mil empresas associadas por debater "as políticas regulatórias diante do surgimento e expansão de tecnologias disruptivas e inovações inesperadas que modificam mercados a ponto gerar questionamentos em torno de produtos, serviços e mesmo medidas regulatórias outrora pertinentes".

A ação contra a Buser é movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pede ao STF para invalidar as decisões de 1ª e de 2ª instâncias que autorizaram o funcionamento da Buser. A Abrati representa empresas tradicionais do ramo de ônibus. 

Segundo a ABStartups, a contestação feita pela Abrati parte de duas premissas equivocadas: de que o serviço de transporte coletivo de passageiros não pode ser prestado por agentes sem delegação do Estado e que não é possível admitir a livre concorrência no mercado de transporte coletivo, por agentes submetidos a regimes diversos de exploração.

As startups argumentam que a Constituição apresenta distintas possibilidades para a prestação dos serviços de transporte coletivo, como concessão, permissão e autorização, “de modo que a titularidade estatal, ao contrário do defendido na ADPF, não é o único modelo possível para a referida atividade”.

A Advocacia-Geral da União também chegou à mesma conclusão em manifestação que enviou ao Supremo sobre o mesmo caso. "A ausência de controvérsia constitucional tem motivado a extinção de diversas arguições de descumprimento de preceito fundamental que, à semelhança do caso sob exame, versavam sobre questões de natureza infraconstitucional", afirmou a AGU.

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