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Plenário do STF analisará taxa do Ceará sobre processo administrativo

15 de junho de 2019, 9h43

Por Redação ConJur

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado a uma ação que questiona normas do governo do Ceará que instituíram uma taxa sobre o processo administrativo fiscal.

Carlos Moura / SCO STF
Para Rosa Weber, matéria tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”
Carlos Moura/SCO/STF

Para a relatora, a matéria tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, por isso deve ser julgada diretamente no mérito.

A taxa de fiscalização e prestação de serviço público, instituída pelo governo do Ceará, incide sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria Estadual de Fazenda.

Na ADI, o Conselho Federal da OAB argumenta que os dispositivos ofendem a garantia do pleno exercício do direito de petição, que deve ser gratuito, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

"A intenção do legislador não era o custeio de atividade estatal específica e divisível, mas apenas a utilização da espécie com fins arrecadatórios, servindo também à finalidade de desestimular a interposição de recursos administrativos", afirma a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.145