Improbidade administrativa

TRF-4 determina que seja julgado pedido de indenização da Petrobras

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14 de junho de 2019, 18h37

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente um recurso da Petrobras e determinou que a 11ª Vara Federal de Curitiba inclua em uma ação de improbidade administrativa da "lava jato" um pedido de indenização por danos morais coletivos.

Em 2017, a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra 20 pessoas jurídicas e físicas, incluindo empreiteiras como Camargo Corrêa e Queiroz Galvão, o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e os ex-diretores da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

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ReproduçãoPetrobrás quer indenização por dano moral coletivo de empresas e executivos investigados na "lava jato"

Posteriormente, a Petrobras se manifestou solicitando ingresso na ação e formulando aditamento do pedido para incluir também uma indenização por dano moral decorrente do abalo de imagem sofrido. A estatal alegou que foi severamente comprometida em capacidade de investimento, credibilidade e valor de mercado. Nas ações penais da "lava jato", a Petrobras já atua como assistente de acusação.

A Justiça Federal deu prosseguimento à ação, mas rejeitou o pedido de dano moral coletivo da Petrobras. A estatal recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento, e a 3° Turma, por unanimidade, deu provimento à inclusão dos pedidos no processo.

A relatora do agravo, desembargadora Vânia Hack de Almeida, afirmou que "a jurisprudência tem reconhecido os danos morais coletivos quando demonstrado que os atos ilícitos tenham causado desprestígio dos serviços públicos, gerando insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da Administração Pública, ao perder a respeitabilidade perante a coletividade e causando desprestígio efetivo à entidade pública que dificulte a ação estatal". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

50382296220184040000/TRF

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