Fora da Lei

TRF-4 tira exigência de agendamento prévio para visita ao ex-presidente Lula

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13 de junho de 2019, 16h46

A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso da defesa do ex-presidente Lula para afastar a necessidade de agendamento de visitas ao petista com uma semana de antecedência.

Ricardo Stuckert
A necessidade de agendamento com uma semana de antecedência que as visitas de Lula tinham que cumprir não está contemplada na legislação, diz decisão.
Ricardo Stuckert

A decisão foi proferida em agravo de execução penal interposto pela defesa do político, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, contra determinação da 12ª Vara Federal de Curitiba, que julgou legal a determinação da Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Ao julgar o pedido, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação nas prisões, é possível se registrar no momento de ingresso na unidade.

Gebran ressaltou, no voto seguido por unanimidade por todos os membros da turma, que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não tem previsão legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Agravo de Execução Penal 5047426-90.2018.4.04.7000

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