Maioria pelo Crime

Cármen Lúcia vota por equiparar homofobia ao crime de racismo

Autor

13 de junho de 2019, 16h20

O papel do Direito é igualar a dignidade e proteger os direitos do cidadão. A declaração é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (13/6) que retomou o julgamento sobre a criminalização da homofobia e transfobia. 

Nelson Jr. / SCO STF
STF retoma julgamento sobre criminalização da homofobia.
Nelson Jr. / SCO STF

A Corte já formou maioria de sete votos a favor da medida. O julgamento foi suspenso em razão do período regimental e retorna ainda hoje. Faltam julgar ainda os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida.

Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do relator. "O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo", disse. 

Cármen ainda afirmou que em uma sociedade marcada pela desigualdade, a concretização do princípio da igualdade reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados exatamente à mitigação de tratamentos diferenciados. 

Caso
O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção  4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser entendida como grupo análogo ao de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inaançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

ADO 26
MI 4.733

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!