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Leia tese definida pelo STF para criminalização da homofobia

13 de junho de 2019, 20h04

Por Redação ConJur

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Até que o Congresso Nacional aprove uma lei criminalizando a homofobia e a transfobia, as condutas preconceituosas relacionadas à orientação sexual serão enquadradas na lei de racismo. Esse foi o entendimento da maioria do Supremo Tribunal Federal. Por 8 votos a 3, a Corte encerrou nesta quinta-feira (13/6) o julgamento sobre a criminalização da homofobia e da transfobia. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello.

O STF decidiu que a criminalização da homofobia não afeta o exercício da liberdade religiosa, ou seja, fieis e ministros podem pregar e divulgar livremente as suas crenças “desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio” e não incitem violência contra a comunidade LGBT.

A Corte também defendeu o enquadramento da homofobia no crime de racismo ao afirmar que o “conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos” e compreende outros grupos vulneráveis, como as pessoas LGBT.

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