Mora Legislativa

Lewandowski abre divergência e defende que só Legislativo pode tipificar crime

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13 de junho de 2019, 17h41

Só o Legislativo pode tipificar um crime, e cabe ao Supremo Tribunal Federal apenas pedir ao Congresso para criar lei que proteja a comunidades LGBT, sem prazo para a aprovação. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento que analisa a criminalização da homofobia. 

Nelson Jr./SCO/STF
Só o Legislativo pode criar um novo tipo de rime, defende Lewandowski.

O ministro foi o primeiro a votar contra o enquadramento da homofobia e da transfobia no crime de racismo. Para ele, apenas o Legislativo pode criar tipo penal e penas.

"Voto para reconhecer a mora legislativa, e dar ciência ao Congresso Nacional para adoção das medidas necessárias", diz. 

Para Lewandowski, não há crime sem lei que o defina. "A normatização cumpre ao Congresso, o monopólio da força é do Estado, e mediante decisão judicial não se pode chegar a isso", afirma. 

7×1
O julgamento começou em fevereiro, quando os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello, votaram para igualar os crimes de homofobia ao de racismo. O assunto voltou a plenário em 23 de maio, quando Rosa Weber e Luiz Fux também votaram favoravelmente à medida. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas.

Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski 

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