Pedido do MP

Justiça concede liminar e suspende lei que criava Parque do Minhocão

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13 de junho de 2019, 18h03

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Salles Rossi, determinou a suspensão imediata da eficácia da lei aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores de São Paulo para a criação do Parque do Minhocão, na região central da capital paulista. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta quinta-feira (13/6) e atende a um pedido do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio.

De acordo com o desembargador, o deferimento da liminar "justifica-se na medida em que a abrupta desativação de importante via de circulação [para construção do parque] causaria grande impacto urbanístico, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado”.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o PGJ argumentou que qualquer regra referente ao zoneamento urbano deve levar em consideração a cidade em sua dimensão integral, dentro de um sistema de ordenamento urbanístico, "exigindo a realização de estudos técnicos que não foram feitos".

"Verifica-se que o diploma objeto da impugnação não está fundado em planejamento urbanístico destinado a atender os efetivos anseios da cidade e a promover a melhoria das condições de vida dos cidadãos, determina a desativação de elevado de fundamental circulação de tráfego urbano e cria um Parque Municipal em seu lugar de forma aleatória e sem qualquer lastro técnico", afirmou Smanio.

A construção do Parque do Minhocão, numa área de aproximadamente 900m², foi anunciada pela Prefeitura de São Paulo em fevereiro deste ano. O município estimou em R$ 38 milhões os gastos com a obra, prevista para ser concluída até o fim de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do MP.

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