Extinção da pena

Justiça do Paraná concede indulto a ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada

Autor

13 de junho de 2019, 18h55

A 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba concedeu indulto ao ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e extinguiu sua pena de 12 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

Reprodução
Jorge Zelada teve pena extinta com base em decreto de Temer que ficou suspenso pelo Supremo durante dois anos
Reprodução

Em 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal validou o Decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente Michel Temer e que havia siso suspenso pela corte. A maioria dos ministros concluiu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário.

Ao editar o decreto em 2017, Temer alterou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. Além disso, passou a beneficiar também os presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação "lava jato".

No fim de Zelada, já tinha direito ao benefício, segundo as normas editadas por Temer. Porém, como o STF havia suspendido a eficácia do decreto, seu pedido foi negado. Como ele voltou a valer, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos declarou extinta a pena do ex-diretor da Petrobras.

Em decisão da quinta-feira passada (6/6), a juíza apontou que o Decreto 9.246/2017 definiu como requisito para a concessão do indulto o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, em caso de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Jorge Luiz Zelada foi condenado a 12 anos e 2 meses. Em 25 de dezembro de 2017, ele já havia cumprido 3 anos, 10 meses e 9 dias de sua penalidade – tempo superior ao necessário para a concessão do benefício, destacou Ana Carolina.

Além disso, ela ressaltou que o ex-diretor da Petrobras não cometeu falta grave nos últimos 12 meses, nem foi incluído no regime disciplinar diferenciado ou transferido para o sistema penitenciário federal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Execução Penal 0001075-70.2016.8.16.0009

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!