Em até seis meses

Corregedor Humberto Martins recomenda que tribunais implementem Justiça Itinerante

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13 de junho de 2019, 13h39

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação sobre a criação, em todos os tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país de programas voltados à instalação e implementação da Justiça Itinerante. O prazo para a adequação é de seis meses.

TJ-RJ
Justiça Itinerante do Rio de Janeiro é um dos casos de sucesso mostrados pelo ministro Humberto Martins.

"A efetividade das políticas de asseguramento do pleno respeito aos direitos fundamentais não pode ignorar a Justiça itinerante, que pode ter muitas formas de atuação, já que as normas constitucionais são de caráter aberto, e assim cada tribunal pode adequá-la às suas particulares necessidades", disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante a abertura do 45º Fórum Nacional de Juizados Especiais Cíveis (Fonaje).

No evento que aconteceu nesta quinta-feira (13/06), o ministro citou modelos de itinerância de sucesso no Amapá, Rondônia, Roraima, Amazonas e Rio de Janeiro. Humberto martins exaltou a importância de que essas boas práticas sejam replicadas em todo o país.

Segundo ele, "as Justiças itinerantes têm se mostrado como os braços mais longos do Poder Judiciário, revelando uma nova face do Sistema de Juizados Especiais, usando barcos, ônibus adaptados ou equipamentos locais, como escolas, quadras esportivas ou mesmo malocas indígenas".

A recomendação da CNJ determina que os tribunais regionais federais, do trabalho e os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal instalem e implementem concretamente a Justiça Itinerante, com adequações às suas peculiaridades geográficas, populacionais e sociais.

A Corregedoria estabelece, ainda, que as cortes incluam em seus orçamentos anuais rubricas próprias que garantam disponibilidade financeira para os custos de manutenção dos recursos humanos, materiais e logísticos das diversas Justiças Itinerantes e que promovam ações integradas e de cooperação entre tribunais, estabelecendo convênios e parcerias que ajudem a viabilizar o cumprimento integral da recomendação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça. 

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