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TRT-9 nega pedido do MPT para destinar indenização a estande de tiro da PRF

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12 de junho de 2019, 17h15

Construir estande de tiro para policiais pode até beneficiar a corporação, mas não os trabalhadores, de forma geral. Por isso o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou pedido do Ministério Público do Trabalho para destinar uma indenização por dano moral coletivo à construção de um estande de tiro para a Polícia Rodoviária Federal. A decisão é da Seção Especializada.

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MPT tentou convencer Justiça do Trabalho que financiar estande de tiro pra PRF beneficiaria trabalhadores, mas tese não colou no TRT da 9ª Região
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O MPT afirmava que enviar a indenização à 7ª Delegacia da PRF no Paraná beneficiaria os trabalhadores do estado, obedecendo ao que manda a Lei 7.347/1985. Só que a lei diz que a indenização deve reparar diretamente os afetados ou ser destinada a fundos de direitos difusos para financiar projetos de reparação de danos a bens jurídicos relacionados ao caso ou entidades de defesa de direitos difusos.

E segundo o relator do processo, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, a Polícia Rodoviária Federal não se enquadra em nenhuma categoria da lei.

"A destinação constitui ato vinculado, que deve, de alguma forma, compensar os direitos transindividuais homogêneos maculados naquela coletividade", afirma Medeiros. A decisão é do dia 4 de junho.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001521-87.2010.5.09.0863

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