Decisão unilateral

STF suspende julgamento sobre decreto que extingue conselhos

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12 de junho de 2019, 18h03

O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quarta-feira (12/6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos do decreto que extinguiu colegiados da administração pública federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve continuar nesta quinta-feira (13/6). 

Carlos Moura / SCO STF
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve continuar nesta quinta-feira (13/6). 
Carlos Moura / SCO STF

Pela manhã, o relator, ministro Marco Aurélio votou para suspender parcialmente o decreto até o exame definitivo da matéria, preservando todos os conselhos criados por lei. Para ele, é ilegal que um ato editado pelo chefe do Executivo de forma unilateral acabe com colegiados que viabilizam a participação popular na condução das políticas públicas. Segundo Marco Aurélio, a extinção de órgão colegiado com assento legal deve ser submetida "à prévia chancela parlamentar".

Até o momento, há quatro votos pela concessão parcial da liminar (mantendo os conselhos criados por lei) e cinco pela concessão integral (mantendo todos os conselhos). O ministro Gilmar Mendes não estava presente ao final da sessão. 

Na sessão desta tarde, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux votaram da mesma maneira que Marco Aurélio, concedendo medida cautelar para proibir a extinção dos conselhos criados por lei.

Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin. Ele determinou que o presidente não deve extinguir nenhum conselho – nem os criados por lei, nem os criados por decretos, MPs ou portarias.

O entendimento foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", diz Barroso.

ADI 6.121

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