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STF inicia julgamento de decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

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12 de junho de 2019, 12h19

O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (12/6), uma ação que questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que extinguiu colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional desde 28/6 deste ano. O julgamento será retomado ainda nesta tarde.

Nelson Jr. / SCO STF
Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio, relator, votou na ADI. Segundo ele, conselhos criados por lei não podem ser extintos pelo decreto.

Até o momento, apenas o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou. Marco votou pelo deferimento parcial da medida cautelar para que não sejam extintos os conselhos que estejam mencionados em lei. 

Sustentações orais
Representando o PT, autor da ação, o ex-ministro Eugênio José de Aragão explicou que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição Federal.

“A supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve também, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas”, disse.

Como amicus curie, o representante do movimento dos Direitos Humanos, Carlos Nicodemus Oliveira, afirmou que é preciso respeitar os tratados internacionais sobre o tema. “Somos um resultado de participação ativa. Esse decreto é um retrocesso das conquistas á alcançadas pelo cidadão”, afirma.

O advogado José Lima, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) afirmou que o decreto é estigmatizado e autoritário. “Esse decreto não foi pensado sob a ótica do interesse público e não há uma justificativa plausível para que vigore”, defende.

Histeria
O advogado-geral da União, André Mendonça, disse haver um desconhecimento dos pontos tratados. “Não serão extintos conselhos que estão dentro de órgãos. Eles estão previstos na MP 870. Queremos valorizar os conselhos da criança, da mulher e de combate a tortura”, disse.

Mendonça afirmou ainda haver uma “histeria” pela falta de conhecimento acerca do assunto. “Há uma descontrolada criação de colegiados em que não há operacionalização em favor do país. São criados sem efetividade das atividades. Esses números não estão ajudando a governança pública”, avalia.

O vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que muitas vozes foram silenciadas com o decreto. “Quem se levanta em defesa pelos silenciados, essas vozes precisam e devem ser ouvidas, como estabelece a Constituição Federal em um Estado Democrático de Direito”, defende.

ADI 6.121

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