extinguiu colegiados

STF forma maioria para suspender decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

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12 de junho de 2019, 16h30

O  plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, em sessão desta quarta-feira (12/6), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que extinguiu conselhos da administração pública federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STFSTF retoma julgamento sobre decreto que extingue conselhos.

Pela manhã, o relator, ministro Marco Aurélio votou para suspender o decreto até o exame definitivo da matéria, preservando todos os conselhos criados por lei. Para ele, é ilegal que um ato editado pelo chefe do Executivo de forma unilateral acabe com colegiados que viabilizavam a participação popular na condução das políticas públicas. Segundo Marco Aurélio, a extinção de órgão colegiado com assento legal deve ser submetida "à prévia chancela parlamentar".

Na sessão desta tarde, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Marco Aurélio, concedendo medida cautelar para proibir a extinção dos conselhos criados por lei.

Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência defendendo a concessão de medida cautelar integral, ou seja, o presidente não deveria extinguir nenhum conselho – nem os criados por lei, nem os criados por decretos, MPs ou portarias.

"Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados, e que fomentam a participação social, nem mesmo diante do argumento da racionalização das despesas administrativas."

Barroso acompanhou o voto de Fachin. Em sua visão, o presidente da República tem competência para excluir conselhos, mas "é preciso especificar quais são, e determinar os motivos do ato".

"O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais", diz Barroso.

O entendimento foi seguido também pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. "Numa democracia constitucional, a participação social é fundamento da cidadania e elemento estruturante da tomada de decisões pelos poderes.”

ADI 6.121

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