Dividendos soltos

Por risco à economia do país, STJ permite distribuição de lucros da Braskem

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12 de junho de 2019, 20h34

Impedir que uma das maiores empresas do país distribua lucros para seus acionistas afeta de forma indevida a economia nacional. Com este entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, acolheu o oferecimento de um seguro garantia da Braskem e suspendeu uma decisão que impedia a organização de uma assembleia geral para a distribuição de dividendos da empresa.

Gilmar Ferreira
Ministro João Otávio Noronha afirma que impedir distribuição de lucros é evidente lesão à economia pública. Gilmar Ferreira 

A suspensão da liminar está condicionada ao oferecimento do seguro garantia no valor integral dos dividendos a serem distribuídos, aproximadamente R$ 2,6 bilhões.

No caso analisado, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar, para que fosse apurada a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em diversos bairros de Maceió em 2018.

Segundo o MP-AL, a exploração de jazidas de sal-gema pela Braskem teria causado tremores de terra em pontos da capital alagoana.

No curso do processo, o juízo responsável pela demanda determinou a indisponibilidade de bens da Braskem até o limite de R$ 100 milhões. Em abril, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) determinou a suspensão da assembleia geral convocada para aquele mês, cuja finalidade era a distribuição de dividendos entre os acionistas da empresa.

De acordo com o ministro Noronha, os fatos e argumentos apresentados pela Braskem evidenciam que a decisão do desembargador do TJ-AL provoca grave lesão à economia pública, situação que justifica a suspensão da liminar.

"Apesar do minucioso exame do Desembargador relator a respeito dos pedidos de efeito suspensivo formulados pelos interessados no referido agravo de instrumento, entendo que, ao determinar a suspensão da referida assembleia e, em termos práticos, suspender a distribuição de dividendos, cujo montante é expressivo, o Juízo afetou, direta e indiretamente, a economia local e nacional", explicou.

Interesse nacional
O presidente do STJ afirmou que, sem adentrar o mérito da causa, é possível verificar que ao contrário do desejado, a decisão a ser suspensa afeta o interesse público local e nacional.

No pedido de suspensão, a Braskem mencionou que em virtude da não distribuição dos dividendos, a Petrobras, uma das maiores acionistas da empresa, deixou de receber mais de R$ 1 bilhão.

Além disso, afirmou que a liminar do desembargador do TJ-AL impossibilita o cumprimento de obrigações assumidas pelo grupo Odebrecht e a renovação de suas dívidas, prejudicando o pagamento de salários e tributos.

João Otávio de Noronha explicou que a lesão à economia pública é evidente já que a decisão a ser suspensa prejudica a continuidade da prestação das atividades da Braskem, "cujo papel socioeconômico é expressivo na geração de renda e empregos. Com efeito, a medida acarreta prejuízos, diretos e indiretos, à municipalidade".

Outro ponto destacado pelo ministro é que a medida afeta a esfera patrimonial de agentes econômicos com relevância nacional, como no caso da Petrobras.

"Constata-se que, ao aplicar medida sem razoabilidade e desproporcional, o decisum atingiu o patrimônio de terceiros acionistas, e não o da própria requerente, sem, todavia, haver indício de atos de dilapidação do patrimônio por parte da Braskem", concluiu Noronha.

Ele afirmou, ainda, que o oferecimento de seguro garantia no valor dos dividendos a serem distribuídos demonstra a intenção da empresa de cumprir obrigações eventualmente por ela devidas caso seja reconhecida a responsabilidade da Braskem pela calamidade ocorrida em Maceió. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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