Monique Cheker é advertida pelo Conselho Nacional do Ministério Público
12 de junho de 2019, 18h08
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, aplicou a penalidade de advertência contra a procuradora da República Monique Cheker por descumprimento do dever funcional de manter decoro pessoal. A decisão foi tomada nesta terça-feira, (11/06), durante a 9ª Sessão Ordinária de 2019, no julgamento de um processo administrativo disciplinar relatado pelo conselheiro Marcelo Weitzel.
O motivo foi uma postagem no Twitter que imputa a algumas autoridades, ainda que indeterminadas, o recebimento de vantagem indevida para atender interesses de terceiros, que é crime de corrupção passiva. Cheker, porém, não especificou de quem se tratava, nem mencionou qualquer prova ou indício do que afirmou.
Para o relator, a exposição de pensamentos, opiniões e críticas de membros do Ministério Público está abarcada pela liberdade de expressão, que, apesar de ser direito fundamental, não é absoluta na medida em que, entre outras limitações, "não pode ser utilizada para justificar a prática de condutas que desrespeitem ou menosprezem o funcionário público, seja ele civil ou militar".
Ainda segundo o conselheiro, "ao descumprir um dever funcional ou incorrer em vedação legal, o membro do Ministério Público, enquanto agente político dotado de independência funcional, não age como mero representante da instituição, ele é, dentro de suas atribuições, a própria instituição. Daí surge a necessidade de guardar decoro pessoal, pois o que está em jogo é a forma como a sociedade enxerga o órgão, sua legitimidade democrática". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
PAD 1.00645/2018-24
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!