Opinião

Blindagem político-partidária em entes públicos é responsabilidade da sociedade

Autor

12 de junho de 2019, 7h04

O Senado aprovou, em 29 de maio, o Projeto de Lei do Senado 52/2013 (Substitutivo da Câmara dos Deputados 10/2018), o chamado Projeto de Lei das Agências Reguladoras, de autoria do ex-senador Eunício de Oliveira (MDB-CE). Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei correu o risco de ver excluído de seu texto o veto a interesses político-partidários em agências reguladoras. E, se não fosse o bastante, em estatais também.

O veto nas estatais começou em 2016, ano em que foi sancionada a Lei das Estatais. Em seu artigo 17, a Lei das Estatais veda a indicação, para membro do conselho de administração e da diretoria de estatais, de pessoa que tenha tido função no Executivo (como ministro, secretário de Estado ou secretário municipal), bem como de seus parentes até terceiro grau, e de pessoa que tenha participado, nos últimos 36 meses, de estruturas decisórias de partidos políticos ou trabalhado em campanhas eleitorais.

Essa previsão legal passou no Congresso a duras penas. Aliás, uma lei que estabeleceria “o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias” era esperada desde 1988, ano de promulgação da Constituição Federal. Mas a classe política postergou-a por quase três décadas. A Lei das Estatais saiu apenas com a pressão da sociedade, indignada com os sucessivos escândalos em estatais — incluindo a maior delas, a Petrobras.

O veto a políticos está em linha com as recomendações do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do Banco Mundial e da OCDE. Trata-se de tendência global, como atesta o Banco Mundial em seu Corporate Governance of State-Owned Enterprises de 2014:

“Muitos países estão tomando medidas para aprimorar a composição do conselho de administração [de estatais], definindo uma estrutura robusta de políticas e processos claros para indicação e nomeação dos membros do conselho de administração. Esses países buscam despolitizar o processo, tornando-o mais profissional e transparente, e assegurar que os conselhos de administração tenham as habilidades e objetividade necessárias para executar suas funções” (tradução nossa).

Foi grande o impacto da Lei das Estatais na qualidade de administradores das estatais federais, tal como mensurado pelo Índice de Governança (IG-SEST), elaborado pelo Ministério de Economia a cada seis meses. Na dimensão “Conselhos, Comitês e Diretoria” (uma das três que compõem o índice, como se vê no quadro abaixo), entre o primeiro ciclo de publicação (novembro de 2017, com 46 estatais) e o terceiro (novembro de 2018, com 54), a média das notas atribuídas subiu de 1,85 para 6,60.

Fonte: Ministério de Economia

Portanto, foi aplaudida a inclusão, no Projeto de Lei das Agências Reguladoras, de normas similares às do artigo 17 da Lei das Estatais. Elas aumentariam a autonomia das agências reguladoras e mitigariam o risco de aparelhamento e de captura político-partidária.

Ocorre que, em julho de 2018, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados (designada a analisar o projeto de lei) aprovou-o, dispensando a deliberação do Plenário da Câmara, com emenda excluindo a vedação à “pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

E não só isso: fazendo uso de manobra regimental pouco ortodoxa, e logo apelidada de “jabuti”, a comissão aprovou, no meio do Projeto de Lei das Agências Reguladoras, uma emenda para revogar a mesma norma da Lei das Estatais, e a que proíbe a indicação de parentes em até terceiro grau de políticos e oficiais de alto escalão do governo para cargos de direção e conselho das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Felizmente, a decisão não passou ilesa. Especialistas posicionaram-se fortemente contra as emendas, exigindo que fossem revistas pelos parlamentares. Um grupo, apelidado de “coalização contra o jabuti”, destacou-se: o formado por IBGC, Instituto Brasileiro Direito e Ética Empresarial (IBDEE), Instituto Compliance Brasil (ICB), Instituto Ethos, Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Instituto Compliance Rio, Associação de Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) e Instituto Não Aceito Corrupção (Inac).

Juntas, as entidades elaboraram um ofício pedindo que as alterações fossem revistas. Em dezembro de 2018, quando o projeto de lei retornou ao senado, IBGC e IBDEE, representando a coalizão, foram à Brasília entregar o ofício aos senadores. Após mais de 20 reuniões com senadores e seus assessores, o ofício e uma nota de posicionamento elaborada pelo IBGC foram anexadas ao andamento do Substitutivo da Câmara dos Deputados 10/2018.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), excluiu as duas emendas do projeto de lei. Ainda assim, o IBGC e a Apimec foram à Brasília em 23 de abril para entregar o ofício, a nota do IBGC e a publicação Governança de Agências Reguladoras aos senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), responsáveis pela análise da proposição legislativa antes da ida ao Plenário.

A blindagem político-partidária em estatais e em agências reguladoras é vitória da sociedade civil e, em especial, da “coalização contra o jabuti”, a qual parabenizamos. O projeto de lei aguarda sanção presidencial, que, espera-se, sai até julho.

É com preocupação, portanto, que lemos recente notícia no Estadão de que parlamentares tentariam influir na escolha de novos conselheiros no Cade, usando as nomeações como moeda de troca por favores políticos:

“Nos bastidores, deputados e senadores ironizam o 'banco de talentos' montado pelo governo para o preenchimento de cargos e afirmam que a estratégia adotada pelo Palácio do Planalto de 'criminalizar' a política pode ter efeito negativo sobre votações importantes, como a reforma da Previdência”.

O Cade é uma autoridade de defesa da concorrência que, diferentemente de outros entes públicos, tem historicamente se blindado de nomeações políticas. Faz jus, assim, que a sociedade civil e a comunidade concorrencial mobilizem-se, agora, pela manutenção da sua blindagem político-partidária.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!