"Quadrilhão do PP"

2ª Turma do STF aceita denúncia contra políticos do PP

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11 de junho de 2019, 19h08

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (11/6) receber  a denúncia contra três deputados e um senador do Progressistas (PP) envolvidos na operação "lava jato".

Rosinei Coutinho / SCO / STF
Rosinei Coutinho / SCO / STFPrevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que viu requisitos mínimos para aceitar a denúncia.

Eduardo da Fonte (PP-PE), Arthur Lira (PP-AL) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) foram acusados de desviar dinheiro da Petrobras no caso que ficou conhecido como quadrilhão do PP.

Essa foi a primeira denúncia no STF que apontou integrantes de um partido político como participantes de uma organização criminosa para desviar dinheiro da Petrobras. Segundo a acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milhões.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a denúncia deve ser recebida porque preenche os requisitos previstos em lei para que o caso possa prosseguir como uma ação penal.

"A denúncia não se baseia somente em delações, mas que há documentos que corroboram os constantes contatos entre os acusados, entre eles, registros de entrada na Petrobras e no escritório do doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da operação "lava jato"", disse. 

Segundo o ministro, os elementos de informação colhidos no decorrer das investigações dão suporte necessário e suficiente à tese da PGR, de modo a autorizar o recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação penal.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. 

Divergência
Vencidos, os ministros Gilmar Mendes Ricardo Lewandowski entenderam que não há indícios mínimos para justificar a abertura da ação penal.

Inq 3.989

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