Aprovação condicionada

Com restrição, Cade autoriza fusão entre os laboratórios farmacêuticos GSK e Pfizer

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11 de junho de 2019, 13h14

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta terça-feira (11/06), a joint venture formada pelos laboratórios farmacêuticos GSK e Pfizer. A autorização foi condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações.

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Cade aprova fusão entre laboratórios de medicamentos com condicional de Acordo em Controle de Concentrações.
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Segundo a decisão, a empresa resultante da operação contará com participação acionária majoritária da GSK, detentora de 68%, enquanto a Pfizer ficará com 32%. As companhias pretendem se fortalecer no mercado farmacêutico com maiores investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ciência voltada ao sistema imunológico, uso de genética e tecnologia digital.

De acordo com a conselheira relatora do ato de concentração, Paula Azevedo, foi constatado baixo potencial ofensivo à concorrência nos mercados nacionais de produtos à base de cálcio, antifúngicos tópicos dermatológicos, produtos tópicos antirreumáticos e analgésicos, analgésicos não-narcóticos, e antipiréticos isentos de prescrição.

Porém, como observou a relatora, o cenário pós-operação no mercado nacional de antiácidos simples revela concentração elevada, fato que levanta preocupações concorrenciais. Para sanar eventuais prejuízos ao ambiente competitivo, as partes envolvidas na operação apresentaram proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

O acordo traz como solução o desinvestimento do negócio de Magnésia Bisurada detido pela Pfizer CH, que é o único medicamento ofertado pela empresa no mercado de antiácidos simples no Brasil. Os compromissos alinhados no ACC certificam que o desinvestimento do negócio se dará de modo a resguardar sua competitividade e relevância econômica para a empresa que adquirir esse ativo.

"O remédio proposto, portanto, elimina a sobreposição horizontal existente no mercado de antiácidos simples e sana as preocupações derivadas da alta concentração que o negócio combinado teria no referido mercado", explicou Paula Azevedo, em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo 08700.001206/2019-90

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