Ampla Defesa

Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará se cabe sustentação oral em agravo

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11 de junho de 2019, 17h38

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (11/06), remeteu ao Plenário o julgamento da possibilidade de a defesa realizar sustentação oral perante o colegiado em agravo regimental em Habeas Corpus interposto pela defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). 

Dorivan Marinho/SCO/STF
Plenário do Supremo julgará possibilidade de sustentação oral em agravo contra decisão monocrática que negou HC.

O parlamentar foi condenado pela 1ª Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

Depois desse julgamento, foram interpostos embargos infringentes, cujo trâmite foi rejeitado. A defesa, então, impetrou o HC, a fim de pedir a revogação do cumprimento da pena, mas o relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento, levando à interposição do agravo.

Na sessão desta terça, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que representa Gurgacz, alegou, da tribuna, que a ausência de sustentação oral em caso de agravo contra HC negado monocraticamente causa prejuízo à defesa e ao cliente. O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, propôs, então, que o caso fosse afetado ao Plenário, destacando a regra constitucional da ampla defesa e do contraditório.

O ministro Edson Fachin votou contra a proposta, afirmando que a orientação das Turmas é de não haver sustentação oral nesses casos, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 131 do Regimento Interno do STF, não há sustentação nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram a favor da submissão do processo ao Plenário, formando a maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 164.593

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