Direitos humanos

Justiça determina que governo do Ceará forneça alimento a presos de Iguatu

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11 de junho de 2019, 14h24

A Justiça determinou que o governo do Ceará forneça, em até cinco dias, alimentação adequada e suficiente, inclusive água, a todos os presos da Delegacia Regional de Iguatu, município no centro-sul do estado. Em caso de descumprimento da decisão, há pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ronald Neves Pereira, da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará.

Documentos juntados aos autos mostram que os presos da Delegacia de Iguatu estão sem receber alimentação. O delegado regional da comarca de Iguatu admitiu que a unidade não dispõe de alimentação para os presos, que só comem quando familiares levam refeições. Um preso, inclusive, só conseguiu se alimentar com ajuda de outros detentos. A Secretaria de Administração Penitenciária foi notificada, mas não apresentou qualquer manifestação.

Para o juiz Ronald Neves Pereira, trata-se de uma situação de gravidade ímpar e de “clara e patente violação aos direitos dos presos”. “Por mais repugnante e grave que tenha sido o crime cometido, o preso mantém seus direitos e deve ser respeitado como pessoa, podendo sofrer apenas as privações legalmente previstas. O não fornecimento de alimentação é situação que, mais de mera violação de direito, pode gerar graves problemas de saúde, inclusive podendo ocasionar morte”, afirmou. O juiz ainda falou em risco de “voltarmos a viver em tempos de barbárie”.

O defensor público Paulo Carmo, um dos autores da ação civil pública, afirmou que “o Estado, ao exercer o jus puniendi mediante a persecução penal, além de ser responsável pela custódia do preso, tem o dever de assegurar a dignidade da pessoa humana, que não deixa de existir ou é suspensa quando ocorre a privação da liberdade”. O governo do Ceará ainda não se manifestou sobre o caso.

Clique aqui para ler a decisão.

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