Execução da pena

Justiça do PR nega indulto a empresário condenado na "lava jato"

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11 de junho de 2019, 13h42

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável por parte das execuções penais da "lava jato", negou um pedido de indulto feito pelo empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo. Ele foi condenado a oito anos e dois meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a "lava jato", Flávio era dono de uma empresa de fachada usada para repassar propina ao ex-ministro José Dirceu.

O empresário ficou preso em Curitiba de 24 de maio de 2016 a 04 de outubro de 2017 e foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal. Na época, ele já havia sido condenado em primeira instância e aguardava julgamento da apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Neste ano, a condenação foi confirmada em segunda instância.

A defesa conseguiu na Justiça o direito de iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas também pediu indulto com base no decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. O texto diz que um condenado que não seja reincidente tem direito ao perdão após cumprir 1/5 da pena. No caso de Flávio, isso corresponde a um ano, sete meses e 18 dias.

Os advogados dizem que ele ficou na cadeia por um ano, quatro meses e 12 dias e ainda foi beneficiado com 134 dias de remissão, ou seja, já teria cumprido, ao todo, um ano, oito meses e 26 dias de prisão.

Apesar disso, o indulto foi negado. O juiz Danilo Pereira Júnior alegou que Flávio não estava cumprindo pena quando o decreto de indulto presidencial foi publicado. Ele estava preso preventivamente e ainda não tinha sido condenado em segunda instância, ou seja, não havia execução em curso. Segundo o magistrado, a prisão cautelar não se insere ou se confunde com os institutos da execução penal.

“Admitida a tese do ora executado ele seria, na prática, indultado antes mesmo de ter iniciado o cumprimento da pena. A evidenciar a incongruência da pretensão e dos institutos, basta indagar: acaso vigente a sua prisão à época do decreto, teria este o condão de "revogar" a cautelar imposta? Inequivocamente, não”, afirmou o juiz. Além de negar o indulto, ele também determinou a realização da chamada audiência admonitória para o reinício do cumprimento da pena de Flávio.

Clique aqui para ler a decisão.
Execução penal número 5023810-23.2017.4.04.7000

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