Reparação de danos

Juiz diz que Paulo Preto criou empresa para blindar patrimônio e bloqueia bens

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11 de junho de 2019, 17h11

Por entender que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira Souza, o Paulo Preto, constituiu uma empresa apenas para tentar blindar seu patrimônio, a Justiça Federal de São Paulo determinou o bloqueio de dois imóveis e uma lancha registrados em nome da empresa.

A decisão é do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro. "Há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para 'blindar' seu patrimônio, ou seja, afastar formalmente os bens da titularidade do réu para evitar sua perda em caso de eventual ação judicial, mas informalmente é mantida sua administração pelo réu, bem como o proveito econômico dos bens", afirmou.

Paulo Preto, que está preso, foi condenado a mais de 170 anos de prisão por vários crimes, entre eles desvio de dinheiro público e formação de cartel de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que apontou que o ex-presidente da Dersa criou a empresa 2014, junto com sua mulher. Formalmente, a empresa tem como finalidade a “compra, venda e aluguel de imóveis próprios”, mas desde que foi criada nunca emitiu nota ou empregou um funcionário. Além disso, poucos dias depois de criada, foram transferidos por Paulo Preto e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3,8 milhões.

Em 2015, Paulo e sua mulher doaram suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas o casal manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos. Diante desse quadro, o MPF alegou que a criação da P3T foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrimônio, por isso pediu o sequestro de bens da empresa. 

Na decisão, o juiz Diego Paes Moreira afirma que o MPF tem razão no pedido e que "há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio".

Ao determinar o sequestro dos bens, o juiz acrescenta que uma casa num condomínio de Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando preso preventivamente. Para Moreira, “isso reforça o argumento do MPF de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza”.

Segundo o juiz, a medida é necessária para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a reparação do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

0003860-07.2019.4.03.6181

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