Sem prova

Desembargadora do Rio nega HC para trancar inquérito contra Neymar

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11 de junho de 2019, 14h31

Por não verificar prova incontestável de que o jogador de futebol Neymar não cometeu crime ao mostrar no Instagram fotos da modelo Najila Trindade Mendes de Souza nua, a desembargadora do Rio de Janeiro Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira negou, nesta terça-feira (11/6), liminar para trancar o inquérito que investiga o atleta.

Reprodução/Instagram
Atacante do Paris Saint-Germain, Neymar publica vídeo nas redes sociais dizendo que caiu em armadilha de mulher que o acusou de estupro.
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Najila acusa Neymar de tê-la estuprado. Em sua defesa, o jogador publicou um vídeo no Instagram no qual diz que caiu em uma armadilha e que é vítima de extorsão. O atleta também mostrou uma série de mensagens que trocou com a mulher antes e durante a sua chegada a Paris. Nas mensagens expostas por Neymar, há fotos de nudez enviadas pela mulher e conversas íntimas que continuaram depois da data do fato denunciado. No vídeo, o atacante borrou as imagens.

Advogados não constituídos por Neymar – como ressalta a criminalista Maíra Fernandes, responsável pela defesa do jogador – impetraram Habeas Corpus para trancar o inquérito que apura a prática do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia (artigo 218-C do Código Penal). Para eles, o atleta está amparado pela excludente de ilicitude prevista no parágrafo 2º daquele dispositivo. Isso porque adotou recurso que impossibilitou a identificação da vítima – no caso, borrando as imagens.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas os advogados recorreram. A desembargadora Adriana D’Oliveira manteve a decisão por não verificar fumaça do bom direito e perigo da demora. Afinal, não há prova incontestável da ilegalidade da tramitação do inquérito.

Representação à OAB
Maíra Fernandes, advogada do jogador, disse à ConJur que irá apresentar representação contra os advogados que impetraram o HC em nome de Neymar na seccional do Rio de Janeiro da OAB.

"Esse HC foi impetrado por outros advogados que não os constituídos para a defesa de Neymar. E mesmo quando já havia sido noticiado na imprensa quem eram os advogados dele. Esse tipo de iniciativa por parte de advogados prejudica a defesa e pode constituir uma infração ético-disciplinar."

Em nota à imprensa, Maíra Fernandes também afirmou que irá pedir a extinção do HC, sem julgamento do mérito. Ela ainda lamentou que "interesses outros se sobrepujem à garantia fundamental à defesa".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0033481-85.2019.8.19.0000

*Texto alterado às 15h01 do dia 11/6/2019 para acréscimo de informações.

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