Substituto processual

STJ vai analisar se não associado pode executar sentença de ação civil pública

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10 de junho de 2019, 16h00

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, vai julgar, com sistemática de repetitivo, um recurso que debate se é legítimo que um não associado, na condição de substituto processual, execute sentença em ação civil pública que tinha sido manejada por uma associação.

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STJ vai analisar legitimidade para execução da sentença de ação civil pública.
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Ao analisar três recursos sobre o assunto, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação em todo território nacional, no segundo grau de jurisdição ou no STJ.

No STJ o tema ainda não recebeu solução uniformizadora. Em recurso semelhante, os ministros apenas debateram a eficácia preclusiva de corrente da coisa julgada, sem abordar outros pontos.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, também só chegou perto da questão quando estabeleceu que as balizas subjetivas do título judicial formalizado em ação proposta por associação são definidas pela representação no processo de conhecimento, quando estiver presente a autorização expressa dos associados e haja uma lista deles juntada à inicial.

Em foco
Para Eduardo Araripe Diniz, sócio do Araripe Diniz Advogados, a matéria, apesar de encontrar-se aparentemente pacificada, ainda encerra controvérsia. 

"Poder-se-ia concluir que o entendimento fixado pelo Supremo não se aplicaria ao tema em discussão, que cuida de ação civil pública, com legitimação extraordinária por substituição processual, com lastro na legislação federal", defende.

RESp 1.438.26
RESp 1.362.02
RESp 1.361.872

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