Direito do consumidor

Empresas de turismo não têm auxiliado passageiros da Avianca, diz Procon

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10 de junho de 2019, 16h09

As empresas de turismo CVC, Viajanet e Decolar, que vendem pacotes de viagem e passagens aéreas, não estão dando corretamente apoio a passageiros da Avianca Brasil. A conclusão é do Procon de São Paulo, que enviou notificações sobre o tema a seis operadoras de turismo no dia 27 de maio.

O Procon pediu esclarecimentos quanto às providências que as empresas adotaram para resguardar os direitos dos consumidores diante do pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil e da suspensão das operações da companhia aérea pela Anac. Outras três empresas que haviam sido notificadas ainda não responderam: 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking.

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ReproduçãoProcon acompanha a situação dos passageiros afetados pela suspensão das operações da Avianca no Brasil.

Após a análise das respostas, o Procon concluiu que CVC, Viajanet e Decolar não estão garantindo a assistência prevista na Resolução 400 da Anac, que determina, no caso de atraso ou cancelamento de voo: superior a 1 hora – facilidades de comunicação; superior a 2 horas – alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou voucher individual; superior a 4 horas – serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

As empresas disseram que os passageiros da Avianca estão sendo atendidos no que diz respeito a reacomodação em outras companhias aéreas ou com a devolução do valor da passagem. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem pelos danos causados aos clientes. Isso significa que as empresas que venderam as passagens da Avianca também precisam dar suporte aos consumidores. Com informações da assessoria de imprensa do Procon.

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