Prova pro reo

Mensagens vazadas de Moro e Dallagnol podem ser usadas por réus da "lava jato"

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10 de junho de 2019, 13h27

As mensagens trocadas entre o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador Deltan Dallagnol que foram divulgadas pelo jornal The Intercept Brasil podem ser usadas pelas defesas de réus da operação "lava jato", de acordo com advogados ouvidos pela ConJur

Lucas Pricken / STJ
Ex-juiz responsável pelos julgamentos da "lava jato", Sergio Moro pode ser considerado suspeito em condenações contra réus investigados pela operação.
Lucas Pricken / STJ

"Felizmente, para Sergio Moro e Dallagnol, não foram aprovadas as 10 medidas anticorrupção", comenta o advogado Gustavo Badaró. "Como nosso código ainda espelha a Constituição, não é possível usar provas captadas de forma ilegal para incriminar alguém", completa o criminalista. 

Por outro lado, a prova ilícita pode ser considerada quando utilizada pro reo. Nesse caso, de acordo com Badaró, "os réus que foram condenados por Moro poderão usar as mensagens como provas a seu favor para comprovar a parcialidade do ex-juiz". 

A tese é a mesma do advogado Fábio Tofic Simantob. Segundo o criminalista, não é possível instaurar uma investigação criminal contra Moro e Dallagnol com base nas mensagens divulgadas pelo jornal porque a origem delas é, no mínimo, duvidosa e pode ser fruto de crime, como invasão ilegal de celular. 

"Embora tenha certeza de que a força tarefa da operação "lava jato" não compartilha desse entendimento e que eles criariam teorias para dizer que provas conseguidas de forma ilícita poderiam ser usadas para abrir investigação contra alguém, em um Estado de Direito elas não servem como fundamentação", observou Tofic. 

André Telles
O procurador Deltan Dallagnol, de acordo com as publicações do jornal The Intercept Brasil trocava mensagens sobre os casos da "lava jato" com o juiz responsável por julgar os réus alvos da operação.André Telles

Já o uso da prova como defesa está dentro da absoluta legalidade e não pode ser proibida, explica o criminalista. "A doutrina e a jurisprudência entendem que uma prova obtida de forma ilícita pode ser usada para provar a inocência de alguém", confirma. Da mesma forma explicou o advogado Pierpaolo Cruz Bottini: "essas informações nunca podem ser usadas para incriminar, mas é possível usá-las para absolver".

"A minha visão como advogado de defesa é pautar e utilizar os diálogos que foram divulgados e circulam como domínio público, e que não tiveram seus conteúdos negados pelo ex-juiz e pelo procurador, para embasar a suspeição do julgador e com isso gerar a indiscutível nulidade do decreto condenatório contra qualquer réu", comenta o advogado Michel Saliba.

Para o criminalista, o próprio fato de os agentes não terem negado o conteúdo das mensagens, assim como o Ministério Público ter divulgado nota afirmando que dispositivos pessoais foram invadidos, poderiam criar a chamada fonte independente que entra como exceção na utilização da prova ilícita. 

"Se nós estivéssemos em um país sério, o presidente da República já teria exonerado os envolvidos. Mesmo se o país não fosse sério, mas o ministro Sergio Moro fosse, ele teria renunciado por conta própria", opina Saliba. "Tudo isso precisa ser muito bem investigado pela polícia, pelo conselho nacional do Ministério Público, e não mais pelo CNJ, porque o Moro deixou de ser juiz. Sofrer na própria carne é um bom jeito para entender as garantias constitucionais".

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