direito à não autoincriminação

Celso de Mello libera Wesley Batista de comparecer a CPI da Câmara

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10 de junho de 2019, 8h30

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou o empresário Wesley Batista de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga empréstimos do BNDES.

Carlos Moura / SCO STF
Celso de Mello libera Wesley Batista de comparecer à CPI da Câmara
Carlos Moura / SCO STF

Na decisão, o ministro afirma que a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação impede o órgão competente (a CPI, na espécie) de impor ao investigado (ou ao réu, quando for o caso) o dever de comparecimento para efeito de sua inquirição. 

"O exercício do direito de permanecer em silêncio, na hipótese de o investigado optar por comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, por traduzir concreta (e legítima) manifestação de prerrogativa constitucional, não autoriza o órgão estatal a impor-lhe qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", defende.

Para o ministro, é importante registrar que a função estatal de investigar não pode se resumir a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República.

"O procedimento estatal — seja ele judicial, policial, parlamentar ou administrativo — não pode transformar-se em instrumento de prepotência nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei", aponta.

Segundo Celso, a Constituição Federal confere às CPIs os poderes de investigação. Entretanto, o Supremo tem entendido que é assegurado o direito de o investigado não se incriminar.

"Por isso a necessidade de acautelar o paciente contra a obrigação de comparecer à sessão. Se o paciente não é obrigado a falar, não faz sentido que seja obrigado a comparecer, a menos que seja pelo objetivo de registrar as perguntas, que já se sabe que não responderá, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação", explica o ministro. Wesley Batista é representado pelo advogado e ex-procurador da República Eugênio Pacelli. 

Entendimento firmado
Em 28 de maio, a 2ª Turma do STF entendeu, com base no direito à não autoincriminação, que investigado não pode ser obrigado a comparecer a CPI no Congresso. O entendimento do colegiado foi firmado, pela primeira vez, no pedido de Habeas Corpus preventivo em favor de Fábio Schvartsman, presidente da Vale quando do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Ele havia sido convocado para sessão na Câmara dos Deputados.

Fábio Schvartsman foi representado pelo advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini e Tamasaukas Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão. 
HC 172.119

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