Crime e Castigo

TRF da 6ª Região em Minas Gerais é uma necessidade jurisdicional

Autor

  • Ney Bello

    é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região professor da Universidade de Brasília (UnB) pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

9 de junho de 2019, 12h48

Spacca
caricatura Ney Bello [Spacca]O novo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, com jurisdição em Minas Gerais, é uma obrigação federativa, mas, acima de tudo, é uma necessidade jurisdicional.

O TRF da 1ª Região abrange 66% do território nacional e exerce a jurisdição sobre 13 estados da federação e o Distrito Federal. O gigantismo que o torna a mais extensa Corte de Apelação do mundo é o mesmo que o transforma no Tribunal da "não jurisdição".

A combinação de 24 julgadores com cerca de 140 mil processos distribuídos ao ano resulta em gabinetes que chegam a 30 mil processos em média na 1ª Seção, 20 mil na 3ª Seção e 17 mil da 4ª Seção. Isso sem falar nos 2 mil processos criminais por gabinete, em média, na 2ª Seção. A exclamação óbvia que parte de leigos e versados é: não se faz jurisdição decente com tamanho acervo! Não é prestação jurisdicional: é não jurisdição.

Obviamente, quem sofre com a ausência de serviço adequado não é o magistrado, mas o titular da vida que se discute nos autos de um processo que é apenas um, em meio a 30mil. 

Um simples olhar desinteressado sobre as estatísticas faz perceber que os desembargadores titulares desses acervos trabalham muito. Não é possível dizer que o magistrado que julga 800 processos ao mês ou que decide 50 processos penais por sessão semanal trabalhe pouco. 

Definitivamente, o gigantismo tende a ferir de morte o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por essa razão, não são tão desarrazoadas as críticas que ele sofre na comunidade jurídica. 

E o que é possível fazer? 

Desconhecer o problema e ver o Tribunal como a "Corte Plural da Cidadania" é tão infantil quanto a criança que desconsidera a chuva quando é hora de brincar no pátio.

Reconhecer a carência e a baixa qualidade do serviço prestado não é desamor, mas atitude de profunda paixão por nossas escolhas de vida e por nossa casa, o tribunal.

Por Emenda Constitucional, o TRF da 1ª Região foi desmembrado em três outros tribunais com sedes em Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Correta a decisão do constituinte derivado e perfeita a medida de descentralização da jurisdição e desconcentração da corte. Tende a ser inadministrável um tribunal que abrange um território gigante e que contempla de Juiz de Fora a Cruzeiro do Sul.

No entanto, liminar judicial foi concedida e a EC não se transformou em realidade. Posteriormente, veio o projeto de aumento dos tribunais regionais federais. Sem desmembramento, o pesado elefante tornar-se-ia um mamute inamovível. Sediados em Brasília estariam mais de 50 desembargadores, duplicando o tribunal, resolvendo parte dos problemas jurisdicionais e triplicando os defeitos administrativos. Contudo, a solução implica custos elevados, o que a torna inviável num momento em que salários e energia elétrica não têm previsão — ainda — de serem pagos depois de outubro. Não há perspectiva financeira para novos TRFs e nem para aumento dos quadros dos atuais tribunais.

Enquanto isso, dormem inertes mais de 300 mil processos, a grande maioria sem perspectiva de julgamento imediato. 

Em meio a esse caos diário, o TRF-1 convive com juízes convocados, seja em turmas provisórias descentralizadas, seja em programas de aceleração de julgamentos. Há um tribunal de convocados dentro do próprio tribunal. Mais do mesmo: desde 1998 convive-se com a realidade de convocados e de turmas suplementares. Sempre! Nada há de novo no rugir das tempestades. E, por vezes, com pagamentos de deslocamentos e diárias. 

Ano passado, com base no precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que se utilizou desta iniciativa, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região encaminhou ao CJF e viu aprovada proposta de transformação de 24 cargos de juízes federais substitutos em 21 cargos de desembargadores, aumentando a força de trabalho do TRF-1 sem aumento de despesas. 

O que isso significa? 

O projeto implica transformar uma unidade jurisdicional que – acaso estivesse provida — teria um magistrado cuidando de algo entre 276 e 2.888 processos, levando-a para dividir o acervo com outras unidades jurisdicionais que contam hoje com cerca de 30 mil a 17 mil processos, em média.

Após a transformação dos 24 cargos de juízes federais substitutos em 21 cargos de desembargadores, a vara federal — dentre as 24 menores — que mais sofrerá com a perda de seu juiz federal substituto passará a ter 5.776 processos. Já o gabinete mais beneficiado com a convolação de cargos passará a ter cerca de 10 mil processos.

As unidades jurisdicionais mais prejudicadas em toda a 1ª Região seguramente são os gabinetes do tribunal, e qualquer preocupação realista e não particularmente interessada ou meramente retórica passa, necessariamente, pela redução do acervo do tribunal a números viáveis. 
Há quem seja contra o projeto, e para isso as razões são várias. Existem naturalmente aqueles que aplaudem a concentração de poder, festejando o jargão "quanto menos somos, melhor passamos", para quem todo aumento é deletério, toda divisão de poder, um mal em si! Mais assessores, por favor. É o argumento do "Preservem, por gentileza, os mesmos nobres… que somos nós! Oxalá o tempo volte e retomemos a era dos Duques e Barões. Não sendo possível, que ao menos renasça o velho Tribunal Federal de Recursos."

A resposta é muito simples: a história anda para frente. Não anda para trás. Os tempos são outros. O TRF que mais possui servidores possui 20 por gabinete e não é razoável a estrutura administrativa que possuímos devido a nosso gigantismo. Demais disso, não é possível delegar um Gabinete a assessores, nem crescemos enquanto instituição por termos mais CJs e FCs a distribuir. 

Há os que se preocupam, tão somente, com seu desejo de tribunal. Uma convolação de cargos aumentando o TRF-1 reduz a força e o discurso dos inevitáveis Tribunais de Belo Horizonte, Salvador e Manaus, dizem.

Nada mais equivocado! 

Não é possível submeter as necessidades da Justiça aos interesses comezinhos de quem quer que seja. Ou é razoável pedir ao jurisdicionado que espere em meio a trinta mil processos porque, se se fizer o caos, mais cedo sairá o tribunal? 

Há quem seja contra qualquer descentralização. Ainda há a mística da antiga Corte de Apelação do século passado. Ledo engano. A descentralização é inevitável. O que se deseja com o projeto é apenas seguir o caudal dos tempos que correm. O objetivo daquele projeto era a criação de duas turmas de julgamento em Minas Gerais — para julgar processos previdenciários e tributários; uma turma de julgamento em Salvador com competência tributária, administrativa e previdenciária, e outra turma em Manaus com igual acervo temático. Ao chegarem os novos e inevitáveis tribunais, a metade do caminho já estaria pavimentada e sem custo. Faltaria a metade do tribunal, a presidência e a corregedoria, apenas.

Não fora o bastante, há quem seja contra porque se deve valorizar a primeira instância e todos os cargos de juiz substitutos são importantes. 
Há nisso um sofisma. Afirmar a necessidade de se praticar algo não implica a desnecessidade de outro ato que a ele se opõe momentaneamente. Dormir é importante. Fazer exercícios também é! Se estamos diante de um obeso, dormir menos e caminhar mais trazem melhores resultados. A necessidade de aumento da segunda instância não implica, obviamente, a redução da primeira.

O que precisa ser valorizado é a jurisdição — seja ela de que instância for — principalmente porque, em modelo de duplo grau de jurisdição, se houver essa descomunal represa na segunda instância o processo não acabará. Não chegando o feito ao fim, vive-se a era da "não jurisdição"! 
No entanto, nos dias que correm não há orçamento para 
manterem-se juízes titular e substituto em todas a varas de Salvador ou em Laranjal do Jari, por exemplo, e ao mesmo tempo aumentar o Tribunal Regional Federal. 

Pergunta que vem óbvia: como o jurisdicionado é melhor atendido e mais bem realizado é o serviço público que fornecemos? Com dois juízes em Oiapoque, com 280 processos cada um, ou com o acervo de 34 mil processos de um assento de Turma do Tribunal sendo dividido ao meio com cada magistrado recebendo 17 mil processos?

A inércia na busca de soluções faz-nos a todos mais fracos. Ser contra soluções, na ausência de argumentos racionais que o justifiquem, faz-nos vítimas de nós mesmos e atrai a ferina crítica da mídia e da população. 
Todos os desembargadores da Primeira Região trabalham muito. Somos todos comprometidos com a pronta prestação jurisdicional. 

Agora que a Presidência propôs ao CJF um aumento no número de julgadores sem aumento de despesas, com descentralização de postos de Turmas, é hora de a comunidade jurídica como um todo apostar em um novo tempo e em uma nova perspectiva. Já se disse: a história anda para frente, não anda para trás. Só seremos fortes se cortarmos as amarras e percebermos o futuro da nossa jurisdição como um compromisso com o jurisdicionado e com o país.

A omissão faz-nos fracos. O arcadismo nos destrói. 

Ainda temos um pé no tempo da obrigatória taquigrafia, que nasceu no século V, enquanto apenas excepcionalmente começamos a seguir outros TRFs que já fazem suas sessões de Turma por vídeo conferência. Modernizar, dividir, crescer e avançar! É só o que nos resta.

A ousadia, o compromisso e a confiança são o que nos pode retirar a mácula de "Tribunal da Não Jurisdição"! 

Ainda há uma nova proposta em tramitação, que é a de criação do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais, mediante convolação de cargos de juiz substituto e remanejamento de servidores. Será o TRF da 6ª Região. 

A medida também é extremamente apropriada, pois não faz nenhum sentido manter-se Minas Gerais apensado a um Tribunal Regional Federal no Distrito Federal. Quer em importância econômica, quer em volume de processos, Minas Gerais merece um novo TRF que absorva a torrente de processos que afoga a nossa jurisdição!

Ao ser criado, com 42% do acervo do TRF-1, o TRF-6 já nasce grande e importante, gerando indizíveis frutos positivos para a jurisdição federal! 
Que ele venha, então! Minas Gerais merece, e o TRF-1 necessita urgentemente!

Oxalá o futuro nos sorria e marchemos todos juntos, já que não nos falta o espírito de amor pela Justiça e de compromisso com o jurisdicionado.

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  • é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pós-doutor em Direito, professor, membro da Academia Maranhense de Letras.

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