Jurisprudência da corte

Vale-transporte pago em dinheiro não integra salário, reafirma TST

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8 de junho de 2019, 17h46

Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário mensal do trabalhador. Com base na Lei 7.418/1985, assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de Belo Horizonte de pagar as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração de um empregado.

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ReproduçãoVale-transporte pago em dinheiro não integra salário do funcionário, afirma TST

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, o que impede sua repercussão nas parcelas salariais. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação imposta à empresa.

A decisão do TST reverteu entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do trabalhador para que os valores pagos pela empresa fossem integrados aos salários, com efeito em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-2019-33.2011.5.03.0018

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