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Rede questiona novas regras para nomear reitores de universidades federais

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8 de junho de 2019, 9h29

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 9.794/2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente.

O partido questiona a exigência de que os indicados ao cargo de reitor de universidades federais passem por uma análise de vida pregressa. O partido argumenta que as leis 5.540/1968 e 11.892/2008, que tratam da nomeação de reitores e demais cargos da estrutura de universidades, não estabelecem esse tipo de análise.

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Divulgação UFOBPartido questiona exigência de que indicados a reitor de universidades federais passem por análise de vida pregressa

Outro ponto questionado é a submissão dos indicados a avaliação da Secretaria de Governo. Segundo a Rede, a medida viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade estrita, ao exorbitar seu poder regulamentar, além de afrontar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as leis 5.540/1968 e 11.892/2008.

“A autonomia das instituições de ensino é materializada pela possibilidade de dispor internamente sobre as questões que lhe digam respeito, sem ingerência do governante de plantão”, afirmou o partido.

Na ADI, a Rede pede a retirada da expressão “verificação de vida pregressa”, além da exclusão da competência da Secretaria de Governo para decidir sobre as indicações para o comendo das universidades federais. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.140

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