Cama de feno

Fazendeiro que fornecia curral como alojamento é condenado em R$ 200 mil

Autor

8 de junho de 2019, 14h55

Fornecer o curral como alojamento para empregados gera dano moral coletivo. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a condenação a um fazendeiro, ex-prefeito de Abel Figueiredo (PA). Porém, a turma reajustou de R$ 3 milhões para R$ 200 mil o valor da indenização, por entender que a quantia anterior era desproporcional por se tratar de pessoa física.

Os 11 trabalhadores rurais foram resgatados pelo Batalhão de Polícia Ambiental e pelo Grupo de Fiscalização Rural do extinto Ministério do Trabalho. Eles atuavam na construção de cercas e no roço e, segundo a fiscalização, o local usado como alojamento era um curral sem quaisquer instalações sanitárias e elétricas, e o grupo foi encontrado sem alimentos.

No processo, ficou demonstrado que os empregados dormiam no mesmo curral destinado aos bois. Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões. Conforme a decisão, o valor será destinado a indenizar a comunidade diretamente lesada, por meio de projetos “derivados de políticas públicas de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador”. 

A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que considerou como parâmetros a quantidade de trabalhadores, os valores das rescisões contratuais, a reincidência da prática ilegal pelo fazendeiro e a sua condição econômica, assinalando que se trata de grande produtor e proprietário de várias fazendas.

Ao examinar o recurso de revista do proprietário contra a condenação, a 1ª Turma do TST entendeu caracterizado o dano moral coletivo e ressaltou que a conduta ilegal deve ser reprimida pelo Poder Judiciário, como está sendo, diante da provocação do Ministério Público do Trabalho, na sua atuação como fiscal da lei.

Em relação ao valor da condenação, entretanto, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, em processos em que se tratava de dano moral coletivo por desrespeito a direitos trabalhistas e que envolviam grandes empresas, como a American Airlines e a América Latina Logística, as condenações foram mantidas ou fixadas em patamares muito inferiores ao desse caso.

“Não obstante a caracterização do dano moral coletivo, o valor da condenação, fixado em R$ 3 milhões, na hipótese em que o réu é uma pessoa física, ainda que se trate de grande produtor rural e que tenha conduta reincidente, mostra-se desarrazoado e desproporcional, sob pena de inviabilização da atividade econômica”, explicou.

Por maioria, a turma deu provimento ao recurso e considerou que o valor de R$ 200 mil está de acordo com a situação descrita nos autos para a compensação do dano moral coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

RR-1811-68.2012.5.08.0117

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!