Lisura em dúvida

TSE mantém quebra de sigilo de mulher que doou R$ 293 mil em eleição municipal

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6 de junho de 2019, 15h14

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ana Maria Comparini Silva, decretada pelo juízo eleitoral de primeiro grau, para investigar a licitude de uma doação de R$ 293 mil, feita por ela, a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito da cidade de São Caetano do Sul (SP), nas Eleições de 2016. A quebra de sigilo bancário também atinge uma conta de titularidade conjunta da doadora com a filha.

Por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal acolheu dois recursos (Agravos Regimentais) propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e considerou que o entendimento da Corte Regional, confirmando ato da juíza da 166ª Zona Eleitoral, se baseou em fundadas dúvidas sobre a lisura da doação feita, já que a doadora não declarou Imposto de Renda em 2014 e 2015 e, portanto, não teria capacidade econômica para fazer a doação dos valores aos candidatos.

Além de solicitar à Receita Federal cópias das declarações de rendimentos de Ana Maria Silva, a juíza eleitoral requereu extratos da movimentação bancária da doadora durante 2016.

Primeiro a votar, o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, negou os recursos do Ministério Público Eleitoral, por entender que a decisão de primeiro grau não estaria satisfatoriamente fundamentada e que não teria demonstrado a necessária adequação e proporcionalidade do pedido.

Banhos citou decisão proferida pelo então ministro Admar Gonzaga, que já havia analisado o caso em Mandado de Segurança, suspendendo a quebra dos sigilos. Banhos também lembrou precedentes da Corte no sentido de que tal providência deve ser adotada em “caráter de exceção” e considerar o interesse público na produção da prova e as garantias constitucionais.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, para quem o juízo de primeiro grau decretou a quebra dos sigilos por ter fundadas dúvidas sobre a questão e a partir de uma representação devidamente instruída.  Sendo seguido pela maioria, Fachin destacou que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e, evidentemente, não pode ser afastado se violar a Constituição Federal. Daí porque, segundo ele, se exige ordem judicial motivada para levantá-lo.  

Para o ministro, tem razão o Ministério Público Eleitoral ao afirmar que a quebra dos sigilos fiscal e bancário da doadora foi devidamente motivada em fatos concretos, demonstrando ser imprescindível ao esclarecimento da controvérsia.

Acompanharam a divergência a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e os ministros Marco Aurélio e Jorge Mussi. Por sua vez, seguiram a linha adotada pelo relator os ministros Carlos Horbach e Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

AgRs no RMS 4749 e 5611

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