Amigo da corte

TJ-SP deve julgar recurso em ação que a própria corte é interessada

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6 de junho de 2019, 17h59

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar, virtualmente, um recurso que tem a própria corte como interessada.

O caso trata de um réu que pede indenização por ter ficado preso por mais tempo que devia. A ação foi inicialmente proposta contra o juiz José Roberto Bernardi Liberal e contra o estado de São Paulo.

O Tribunal de Justiça, no entanto, decidiu entrar na causa como amicus curiae e, a seu pedido, o juiz acabou excluído do polo passivo. Como a sentença julgou o pedido improcedente, o autor da ação apelou.

Foi então que o TJ-SP decidiu apresentar contrarrazões à própria corte, desta vez defendendo o Executivo. Segundo o tribunal, não houve erro do Judiciário, logo o Estado não deve ser condenado a indenizar o réu.

Por considerar inconstitucional a atuação do TJ no caso, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou duas reclamações ao Supremo. Em uma delas, o pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que um tribunal todo não pode ser impedido de julgar uma causa em que um magistrado é parte. Após recurso, houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes e o caso irá a julgamento presencial pela turma.

A outra reclamação, por sua vez, teve seguimento. Nela a Defensoria Pública requereu a suspensão dos processos no Tribunal de Justiça de São Paulo até que as reclamações sejam julgadas. Como esse pedido ainda não foi analisado por Lewandowski, a Defensoria reiterou o pedido nesta terça-feira (4/6).

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a apelação.
Clique aqui para ler as contrarrazões do TJ-SP.

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