Controle de constitucionalidade

PL que limita decisão monocrática em ADI segue para o Plenário do Senado

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6 de junho de 2019, 11h51

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou projeto que impede ministros do Supremo Tribunal Federal de suspenderem leis por decisão monocrática. Agora, a proposta segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. Se aprovado sem alterações, vai para sanção presidencial.

Dorivan Marinho/SCO/STF
PL quer restringir atuação individual dos ministros do Supremo em medidas cautelares relacionadas a ADIs e ADPFs
Dorivan Marinho/SCO/STF

De autoria do ex-deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a proposta visa restringir a atuação individual dos ministros do Supremo em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Conforme o texto, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares devem ser obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.

Hoje, o artigo 22 da Lei das ADIs já estabelece que decisões sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis só pode ser tomadas em sessão com pelo menos oito ministros presentes. Já o artigo 10, que o deputado pretende mudar, diz que medidas cautelares em ações de controle abstrato só podem ser aplicadas por maioria absoluta dos ministros.

Apesar da previsão, as regras nem sempre são respeitadas. Exemplo recente foi o do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender participação acionária de estatais sem autorização do Congresso, um pedido feito em ADI.

No início de junho, o professor José dos Santos Carvalho Filho levantou, em coluna na ConJur, oito medidas cautelares concedidas monocraticamente em ações diretas de inconstitucionalidade só no primeiro semestre deste ano.

“Se, por um lado, é certo que a proibição ampla e irrestrita da concessão de liminares monocráticas pode parecer medida desproporcional, diante do poder geral de cautela que é próprio da tutela jurisdicional; não se pode, por outro lado, negar que a generalização dessa prática põe em xeque a própria legitimidade institucional do tribunal, notadamente diante da tensão que instiga em face do poder Legislativo”, disse.

Impacto
Relator do projeto na CCJ do Senado, Oriovisto Guimarães (Pode-PR) chamou atenção para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.

“Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”, citou.

Para ele, é impressionante que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno.

“A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição”, afirmou em seu voto. Com informações da Agência Senado.

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