Medida necessária

PGR defende manutenção de prisão preventiva de Eduardo Cunha

Autor

6 de junho de 2019, 16h19

A Procuradoria Geral da República se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Segundo Raquel Dodge, a prisão foi adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade. "Imaginar que uma vida criminosa, como a do paciente, será interrompida por mágica é algo muito pueril", afirma.

Cunha está preso preventivamente desde 2016. No Habeas Corpus, a defesa afirma que não há o alegado risco à ordem pública. Além disso, aponta o excesso de prazo e a falta de contemporaneidade entre os fatos, ocorridos entre 2012 e 2015, e a prisão. Também afirma que não há possibilidade de reiteração criminosa e que Cunha já informou que não concorrerá mais a cargo eletivo, não podendo mais atuar em arrecadação de fundos para campanhas eleitorais.

Para a PGR, porém, não há ilegalidade flagrante que autorize a concessão do Habeas Corpus pelo Supremo. Segundo a PGR, tanto a decisão que decretou a prisão preventiva, quanto as demais que a mantiveram, estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.

Segundo a PGR, o fato de os crimes terem sido praticados anos antes da prisão preventiva não afastam a necessidade da medida. Conforme o parecer, os ministros do Supremo têm entendido que apesar de o crime não ser tão recente, é a soma das circunstâncias do caso concreto que deve indicar a plausibilidade do risco da reiteração delitiva e, assim, justificar a segregação cautelar.

“A posição de líder de sofisticada organização criminosa, a circunstância de Eduardo Cunha ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas – ao ponto de ter influenciado os rumos da República tendo como único propósito a obtenção de vantagens indevidas –, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar”, assinala.

Por fim, a PGR destaca que, de acordo com as provas, há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva. Dodge ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão.

“Tendo em vista a complexidade da causa, a ausência de desídia do órgão judicante e o fato de que as defesas, de certo modo, contribuíram para a longa duração da instrução, não resta caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo”, assinala, destacando que, em circunstâncias semelhantes, a jurisprudência do STF tem se orientado no sentido da manutenção da prisão cautelar, não reconhecendo excesso de prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
HC 158.157

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!